(DOC. VP 241.0260.7953.2779)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade da vítima. Ausência de apreensão e perícia da arma. Decote da causa de aumento. Majoração superior a um terço com base tão somente no número de causas de aumento. Falta de fundamentação.
1 - Sem apreensão e perícia na arma, nos casos em que não é possível aferir sua eficácia por outros meios de prova, não se pode aplicar a causa de aumento de pena do, I § 2º do art. 157. 2 - Segundo pacífica jurisprudência desta Corte, ainda que se trate de roubo triplamente circunstanciado, a fixação do respectivo coeficiente de aumento exige fundamentação concreta, não bastando a alusão à quantidade de majorantes. 3 - Não há qualquer proibição a que o juiz sentenciante
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