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(DOC. VP 241.0260.7931.2707)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Feito que permaneceu inerte por culpa da exeqüente. Súmula 106/STJ. Inaplicabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Há entendimento jurisprudencial formado no âmbito do STJ no sentido de configurar-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos por culpa da exeqüente. 2 - O Tribunal de origem, o qual detém ampla cognição fático probatória do caso concreto, expressamente consignou que o executivo fiscal foi proposto dentro do prazo legal, contudo, permaneceu o feito inerte por vários anos

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