(DOC. VP 241.0260.7921.7648)
STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 33, caput, c/c art. 40, I, ambos da Lei 11.343/06. Dosimetria. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação de acordo com a grande quantidade e natureza das drogas apreendidas. Circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Incidência da minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Paciente que integraria organização criminosa de tráfico internacional. Descaracterização da hediondez do impropriamente denominado tráfico privilegiado. Pleito prejudicado.
I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte da Lex Maxima). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados (Precedentes do STF e STJ). II - A grande quantidade de substância entorpecente apreendida, bem como sua natureza, é circunstância judicial que justifica o aum
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