(DOC. VP 241.0260.7906.2488)
STJ. Comercial. Agravo regimental no agravo de instrumento. Cédula de crédito rural. Decreto-Lei 167/67, art. 5º, parágrafo único. Comissão de permanência. Inexigibilidade. Tema pacificado.
I - A cédula de crédito rural tem disciplina específica no Decreto-lei 167/67, art. 5º, parágrafo único, que prevê somente a cobrança de juros remuneratórios, moratórios e multa no caso de inadimplemento. II - Agravo improvido.
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