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(DOC. VP 241.0260.7904.8585)

STJ. Penal. Habeas corpus. Arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 333 do CP. Dosimetria da pena. Teses apresentadas mas não apreciadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Concessão de ofício.

I - Tendo em vista que as teses apresentadas, relacionadas à dosimetria das reprimendas impostas aos pacientes, não foram apreciadas pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tais alegações, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questões relevantes, devidamente suscitadas no writ originário e não apreciadas pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da qu

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