(DOC. VP 241.0260.7900.1970)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Prática de falta grave. Interrupção do lapso temporal para deferimento do benefício e exigência de realização de exame criminológico. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal caracterizado.
1 - É pacífico o entendimento deste STJ no sentido de que, por ausência de previsão legal, a prática de falta grave não interrompe o lapso temporal para aferição do requisito objetivo ao deferimento de comutação de pena. 2 - Segundo a jurisprudência que se firmou nesta Corte, os requisitos exigidos para a comutação de penas estão taxativamente previstos nos decretos presidenciais, que, no caso, é o Decreto 6.706/08. Assim, qualquer outra exigência configura constrangimento ilega
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