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(DOC. VP 241.0260.7893.8279)

STJ. Habeas corpus. Roubo. Aumento de pena pelo uso de arma branca (caco de vidro). Arma não apreendida. Impossibilidade. Coação ilegal. Ordem concedida.

1 - A qualificadora do uso de arma, ainda que seja arma branca, só influi na dosimetria da pena mediante apreensão e realização de perícia na arma, salvo se tiver sido ela efetivamente usada, comprovada, assim, sua capacidade vulnerante. 2 - No caso em exame, o agente teria usado um caco de vidro para cometer o delito, o qual não foi apreendido. Não se sabe qual o poder vulnerante do pedaço de vidro, de modo que a ordem deve ser concedida, para afastar o aumento de pena, a esse título.

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