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(DOC. VP 241.0260.7893.6910)

STJ. Processual civil. Pedido de reserva de valores julgado improcedente. Incidente processual. Massa falida. Descabimento de honorários.

1 - Cinge-se a controvérsia a saber se cabível a verba honorária no procedimento de reserva de valor. 2 - Noticiam os autos que o BACEN ajuizou ação perante o Juízo Falimentar contra a Massa Falida do Banco do Progresso S/A, pleiteando a reserva de valor de R$278.466.984,08 (reais), para futuro pagamento do crédito objeto da execução fiscal 1999.38.039898-5. 3 - Em primeiro grau de jurisdição, o pedido foi julgado improcedente; primeiro, porque não atendidos os pressupostos previst

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