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(DOC. VP 241.0260.7880.0509)

STJ. Habeas corpus. Três homicídios qualificados consumados e um tentado. Suposta incongruência entre o libelo e a pronúncia afastada pelo magistrado de origem. Ajuizamento de correição parcial pela defesa. Julgamento após a condenação pelo tribunal do Júri. Alegação de nulidade dos quesitos. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão.

1 - Nos termos do CPP, art. 571, V, as nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas logo após o anúncio do julgamento plenário, depois de apregoadas as partes, de modo que caberia à defesa do paciente perquirir a suposta eiva constante do libelo no início do julgamento, sob pena de preclusão. 2 - Ainda que assim não fosse, no caso dos autos não há qualquer discrepância entre a pronúncia e o libelo acusatório, pois ambos narram os mesmos fatos e relacionam-se com a denú

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