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(DOC. VP 241.0260.7877.6544)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Violação do CPC, art. 535, II. Não-Ocorrência. Decretação de ofício. Arquivamento. Suspensão do feito. Prévia oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade. Precedentes.

1 - A violação do CPC, art. 535, II pressupõe omissão no julgado, o que não se verifica na espécie, uma vez que o decisório está claro e suficientemente fundamentado, tendo decidido integralmente a controvérsia. 2 - Configura-se a prescrição intercorrente quando, uma vez ajuizada a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, permanecer o feito paralisado por período superior a cinco anos, sem que haja qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição e seja previame

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