(DOC. VP 241.0260.7848.4781)
STJ. Habeas corpus. Condenação. Apelação criminal defensiva. Excesso de prazo no julgamento. Demora injustificada. Constrangimento evidenciado.
1 - Não se mostra razoável o prazo decorrido sem que o apelo criminal ajuizado em favor do paciente seja incluído na pauta de julgamentos do órgão competente, eis que, passados mais de 1 ano de sua conclusão ao Relator, já com o respectivo parecer ministerial, mostrou-se necessária sua redistribuição a outro Desembargador, não havendo, assim, previsão de que seja apreciada pelo colegiado competente, em afronta à previsão da CF/88, art. 5º, LXXVIII. 2 - Ordem concedida, determinan
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