(DOC. VP 241.0260.7841.0495)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Ação judicial interposta para discutir crédito tributário objeto de impugnação administrativa. Identidade de objetos. Renúncia de recorrer na esfera administrativa. Parágrafo único da Lei 6.830/80, art. 38. Aferição se a corte a quo laborou em equívoco na análise fática do caso. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - É cediço que, quando a demanda administrativa versar sobre objeto menor ou idêntico ao da ação judicial, ocorre a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e a desistência do recurso acaso interposto, nos termos do parágrafo único da Lei 6.830/80, art. 38. Nesse sentido: AgRg no REsp. 821.434/SP/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/03/2009 e REsp. 840.556/AM/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, D
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