(DOC. VP 241.0260.7827.5265)
STJ. Ação civil pública. Contrato de depósito de mercadoria em armazém geral. Resolução 009/1992 da conab. Ilegalidade. Quebra técnica de mercadoria. Ausência de comprovação. Responsabilidade objetiva do armazenador. Aplicação do Decreto 1.102/1903. Recurso especial não-Provido.
1 - O Decreto 1.102 de 1903, que institui as regras para o estabelecimento dos armazéns gerais, determina ser da responsabilidade destes as perdas e avarias em relação às mercadorias, mesmo em caso de força maior, sendo vedado à Conab a absorção de qualquer prejuízo, máxime se não houver comprovação. 2 - A responsabilidade pelos danos aos grãos armazenados, decorrente da perda de umidade, é da Sociedade de Armazéns Gerais, e não da Conab, afigurando-se ilegal e, portanto, repri
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