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(DOC. VP 241.0260.7814.2958)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Nomeação de bens de difícil alienação. Penhora. Recusa do credor. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte.

1 - Demanda em que o Tribunal a quo considerou que o bem oferecido à penhora pela executada é de difícil alienação. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, em sede de execução fiscal, o credor pode recusar os bens oferecidos à penhora quando forem de difícil alienação, em face da execução ser feita no seu interesse e não no do devedor. 3 - A regra do CPC, art. 620, segundo a qual a execução deverá ser feita do modo menos gravoso ao devedor, dev

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