(DOC. VP 241.0260.7807.6881)
STJ. Tributário e processual civil. CPC, art. 535. Omissão. Execução fiscal. Prazo prescricional. Decretação sem oitiva da fazenda. Possibilidade. Aplicação da súmula 106/STJ. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Recursos repetitivos. CPC, art. 543-C
1 - O aresto recorrido não está eivado de omissão pois resolveu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2 - A prescrição inicial pode ser decretada de ofício, sem a oitiva da Fazenda Pública, nos termos do CPC, art. 219, § 5º. Precedente: REsp. 1.100.156/RJ/STJ, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Seção, DJe de 18.06.09 (submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08). 3 - A Primeira Seção firmo
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote