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(DOC. VP 241.0260.7806.5311)

STJ. Processual civil. Contribuição ao pis e ao pasep. Sociedade de economia mista. Contradição quanto à natureza jurídica da empresa contribuinte. Omissão de questão essencial ao deslinde da demanda. Necessidade de rejulgamento dos embargos de declaração pela origem.

1 - Depreende-se do acórdão recorrido que a Corte de origem incidiu em contradição ao analisar a natureza jurídica da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), por reconhecer a partir das informações da autoridade coatora que «a CST era uma sociedade anônima de capital fechado, controlada indiretamente pela União, via Siderbrás» e, ao mesmo tempo, concluir que «não é uma Sociedade de Economia Mista". 2 - Apesar de opostos os embargos de declaração, o Tribunal a quo não reparou

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