(DOC. VP 241.0260.7803.9406)
STJ. Execução penal. Recurso especial. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para concessão de novos benefícios. Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício para concessão de eventuais benefícios previstos na Lei 7.210/1984, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar, exceto o livramento condicional e a comutação das penas (precedentes do STJ e do STF).
Recurso especial provido.
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