(DOC. VP 241.0260.7798.0211)
STJ. Habeas corpus. Inépcia da denúncia. CP, art. 171. Trancamento da ação penal. Constrangimento ilegal não comprovado. Ordem denegada.
1 - Consoante o CPP, art. 41, a denúncia deve descrever a conduta do agente, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa. 2 - Se o fato ilícito foi descrito adequadamente, em todas as suas circunstâncias, como exige o artigo referido, não há razão para o trancamento da ação penal. 3 - O trancamento de ação penal, em tema de «habeas corpus», só é possível se o fato for atípico; se estiver extinta a punibilidade da espécie; ou se não houver indícios de autoria. 4 - Co
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