(DOC. VP 241.0260.7766.4729)
STJ. Administrativo. Terrenos de marinha. Processo administrativo de demarcação. Convocação de interessados certos. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo, soberano na análise da provas, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que ocorreu a prescrição da ação; ademais, não há que se falar em intimação pessoal dos recorrentes porque não eram os proprietários dos imóveis por ocasião do processo demarcatório; e que não há prova nos autos de que o antigo proprietário não tenha tomado ciência do referido procedimento. 2 - Não é cabível, em recurso especial, o exame de questões
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