(DOC. VP 241.0260.7748.6152)
STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. Recurso especial. CPC, art. 535. Violação. Ocorrência. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade.
1 - Caracteriza-se ofensa ao CPC, art. 535 se o Tribunal de origem deixar de pronunciar-se acerca de matérias veiculadas pela parte sobre as quais era imprescindível manifestação expressa. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. 2 - Na hipótese, deve ser afastada a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, pois os Embargos de Declaração opostos não tinham caráter protelatório (Súmula 98/STJ). 3 - Recurso Especi
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