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(DOC. VP 241.0260.7736.9142)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Inobservância do rito procedimental da Lei 10.409/02. Impugnação pela defesa após as alegações finais. Preclusão. Ocorrência.

1 - No tocante à apuração dos crimes que envolvem substâncias entorpecentes, prevalece o entendimento de que, devido à modificação do rito procedimental previsto na Lei 10.409/02, a instrução criminal deve ser realizada nos moldes estabelecidos na referida lei, cuja inobservância pode configurar nulidade. 2 - Conforme informa o acórdão impugnado, a nulidade ora analisada não foi arguida sequer nas razões de apelação. De fato, não houve nenhuma menção ao problema nem mesmo nas

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