(DOC. VP 241.0260.7712.5638)
STJ. Habeas corpus. Denúncia. Porte de armas de fogo de uso restrito e permitido. Apreensão no interior da residência da paciente. Modificação da capitulação jurídica para posse. Conduta perpetrada no período da vacatio legis. Aplicação da exegese da Lei 10.826/2003, art. 30. Atipicidade da conduta. Extinção da punibilidade. Trancamento da ação penal que se impõe. Ordem concedida.
1 - É entendimento desta Corte de Justiça que o delito de posse ilegal de arma de fogo caracteriza-se quando esta for encontrada no interior da residência ou no trabalho do acusado, sendo que o porte ilegal configura-se quando o artefato é apreendido em local diverso. (Precedentes). 2 - Não obstante o órgão ministerial tenha denunciado a paciente como incursa nos delitos dispostos nos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (porte ilegal de arma de fogo de uso restr
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