(DOC. VP 241.0260.7708.4543)
STJ. Processual civil e ambiental. Processo administrativo. Multa. Contraditório não assegurado. Revisão dos elementos fático probatórios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Os arts. 3º, II, e 28 da Lei 9.784/1999 asseguram ao interessado a ciência da tramitação de processo administrativo e a intimação dos atos que lhe acarretem sanções. 2 - Na hipótese, ficou consignado que se comunicou ao recorrido apenas a decisão que lhe impôs a penalidade, sem que ele tivesse tido oportunidade para apresentar defesa. 3 - O recorrente não questiona o direito ao contraditório, limitando-se a alegar que o recorrido teve oportunidade de exercê-lo. Tal argumento
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