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(DOC. VP 241.0260.7694.6855)

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 213 c/c art. 224, a (antiga redação), ambos do CP. Dosimetria da pena. Pena-Base fixada acima do mínimo legal, pela personalidade do agente. Fundamentação inadequada. Crime cometido contra própria irmã. Fato valorado como circunstância judicial desfavorável e causa de aumento. Bis in idem.

I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte da Lex Maxima). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados (Precedentes do STF e STJ). II - In casu, verifica-se que a r. sentença condenatória apresenta em sua fundamentação incerteza denotativa ou vagueza, carecendo

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