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(DOC. VP 241.0260.7689.7410)

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 3º, primeira parte, do CP. Dosimetria. Pena-Base acima do mínimo legal. Fundamentação inadequada. Conduta social. Maus antecedentes. Ações penais em andamento. Impossibilidade.

I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte da Lex Maxima). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados (Precedentes do STF e STJ). II - In casu, verifica-se que a r. decisão de segundo grau apresenta em sua fundamentação incerteza denotativa ou vagueza, carecend

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