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(DOC. VP 241.0260.7687.8923)

STJ. Processual civil e tributário. Hipótese de julgamento monocrático. Súmula 7/STJ. Não-Incidência. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Iss. Agenciamento de mão-De-Obra temporária. Atividade-Fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais. Posicionamento consolidado pela primeira seção no julgamento do recurso repetitivo 1.138.205/pr.

1 - Nos termos do CPC, art. 557, o relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal. 2 - A qualificação jurídica de fatos incontroversos, ou seja, seu devido enquadramento no sistema normativo, para deles extrair determinada conseqüência jurídica, pode ser aferida neste âmbito recursal. Não-incidência da Súmula 7/STJ. 3 - As empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária devem recolher ISS tão somente sobre o preço da taxa de

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