(DOC. VP 241.0260.7686.7562)
STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de indicação de alínea do permissivo constitucional. Possibilidade de apreciação do apelo nobre na hipótese. Alínea b. Não demonstrada a existência de confronto entre ato de governo local e Lei. Pensionista. Ex-Servidor público. Auditor fiscal do tesouro estadual/rn. Revisão de pensão. Reenquadramento na última classe da carreira. Lei 6.505/93. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial. Decadência. Inteligência da Lei 1.533/51, art. 18. Aplicação da Súmula 430/STF.
1 - Conquanto ausente a indicação da alínea a do permissivo constitucional como fundamento para o recurso especial, esta circunstância, por si só, não é suficiente para impedir a apreciação do apelo, desde que, das razões deste, seja possível inferir a alegação de ofensa à Lei. 2 - Quanto à alínea b do permissivo constitucional, não foi demonstrado que o acórdão recorrido contivesse em seu bojo fundamento que significasse validação de ato de governo local contestado em face
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