(DOC. VP 241.0260.7642.7493)
STJ. Penal. Recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/1976 (antiga Lei de tóxicos). Redução da pena. Lei 6.368/1976, art. 19, parágrafo único. Fundamentação. Deficiência.
I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 155, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte, da Lex Maxima ). II - O quantum de redução de pena de que trata a causa de diminuição prevista no parágrafo único da Lei 6.368/76, art. 19 (antiga Lei de Tóxicos) deve ser aplicado levando-se em conta tão somente o grau de inimputabilidade do agente, podendo variar de 1/3 a 2/3 conform
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