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(DOC. VP 241.0260.7640.6859)

STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Manifesta periculosidade do paciente. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Supressão de instância.

1 - Revela-se devidamente justificada a custódia provisória na necessidade de garantia da ordem pública dada a manifesta periculosidade do paciente, acusado de integrar estruturada organização - composta por 26 pessoas - voltada à exploração do tráfico de drogas na cidade de Ponte Nova, em Minas Gerais, com a incumbência, ao que se extrai da denúncia, de vender a droga adquirida pelos corréus Willie Anderson e Vando Miranda - principais traficantes do grupo - em bares e casas noturna

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