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(DOC. VP 241.0260.7627.6475)

STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Tese defensiva não analisada pelo juízo de primeiro grau e pelo tribunal a quo. Decisão fundamentada. Princípio do livre convencimento. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ.

1 - É entendimento desta Corte de Justiça que não há necessidade de que o julgador refute expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que fundamente a condenação com base em contexto fático probatório válido para demonstrar o crime e sua autoria (Precedentes STJ). 2 - No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, então, na angusta via do writ, o e

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