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(DOC. VP 241.0260.7617.4549)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Serviço militar. Dispensa. Excesso. Contingente. Convocação posterior. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Segundo a orientação jurisprudencial pacificada no âmbito deste STJ, não se aplica a Lei 5.292/67, art. 4º, § 2º aos profissionais da saúde - médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - anteriormente dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente, razão pela qual não podem ser novamente convocados após a conclusão do curso superior. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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