(DOC. VP 241.0260.7611.6251)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento intempestivo. Termo inicial do prazo. Alegação de erro na certidão de publicação. Preclusão consumativa. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - O Agravo de Instrumento deve ser interposto com todas as peças previstas no CPC, art. 544, § 1º, assim como aquelas essenciais à compreensão da controvérsia, inclusive no que diz respeito à tempestividade recursal (Súmula 288/STF e Súmula 639/STF). Se deficiente a formação, não se admite o posterior complemento em sede de Embargos de Declaração ou Agravo Regimental, por força da preclusão consumativa. II - Agravo Regimental improvido.
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