(DOC. VP 241.0260.7608.3633)
STJ. Processual civil e administrativo. Juízo de admissibilidade. Mérito. Possibilidade. Súmula 123/STJ. Omissão inexistente. Serviço militar. Médico. Dispensa. Município não tributário. Posterior convocação. Impossibilidade. Modificação da competência. Estabilidade jurisprudencial. Finalidade.
1 - É possível à Corte de origem, em juízo de admissibilidade, apreciar o mérito do recurso especial (Súmula 123/STJ). 2 - Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 3 - a Lei 5.292/1967, art. 4º, § 2º não se aplica aos casos de dispensa do serviço militar por excesso de contingente ou pelo fato de o município não ser contribuinte para a Prestação do Serviço Militar Obrigatório - hipótese dos autos. Preced
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