(DOC. VP 241.0260.7606.1780)
STJ. Agravo regimental. Previdenciário. Revisão de benefício. Teto de 20 salários mínimos. Recálculo da rmi nos termos da Lei 8.213/1991, art. 144. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente no momento do preenchimento dos requisitos. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
1 - O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários obedece às regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, ainda que algumas contribuições tenham sido vertidas na vigência de outro diploma legal. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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