(DOC. VP 241.0260.7598.3612)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Fornecimento de água e esgoto. Sabesp. Tarifa. Repetição de indébito. Aplicação de direito local. Súmula 280/STF. 1. A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (súmula 280/STF). 2. A pretensão do recorrente requer aplicação de Lei local, revelando-Se incabível a via recursal extraordinária para rediscussão da matéria, ante a incidência da súmula 280/STF. (precedentes. Agrg no ag 833.632/sp, dj 08.10.2007; agrg no REsp 855.996/mg, dj 15.10.2007; (REsp 861.155/mg, dj 13.09.2007) 3. In casu, o acórdão recorrido se respaldou nos Decretos estaduais 21.123/83 e 41.449/96, conforme se verifica nos trechos do aresto recorrido. «(...) portanto, depreende-Se dos arts. 2o, 3o e 4o, do revogado Decreto 21.123/83, que o critério básico para a cobrança de tarifas, pela retribuição dos serviços prestados, foi a classificação dos consumidores em economias, sem qualquer distinção entre as categorias de usuário, se residencial ou se industrial, pública e comercial consoante art. 3 o, II (art. 2 o, I, II, e III).(...)
A autorização para enquadramento do prédio comercial como uma úmca «economia» prevaleceu até julho de 1984, prazo máximo concedido para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP promover a classificação das «economias» nas categorias residencial, comercial, industrial e pública (Decreto 21.123/1983, art. 29 e Decreto 21.123/1983, art. 30 - fls. 22), fato não concluído pela apelada. Expirado o prazo de um ano ali estabelecido, a regra contida no art. 29 das
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