(DOC. VP 241.0260.7567.2971)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário e processo civil. Ação rescisória. Verbete 343/ STF. Incabível. Revisão de benefício. Salários-De-Contribuição. Inclusão do irsm de fevereiro de 1994. Percentual de 39,67%. Aplicável. Agravo improvido.
1 - Não incide o óbice do verbete sumular 343/STF por cuidar-se de matéria de índole constitucional. 2 - Este STJ tem asseverado que, na atualização dos salários-de-contribuição de beneficio concedido após março de 1994, deve ser incluído o IRSM de fevereiro do mesmo ano, no percentual de 39,67%, antes da conversão em URV, sob pena de violação aa Lei 8.880/94, art. 21, § 1º. 3 - Agravo regimental improvido.
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