(DOC. VP 241.0260.7564.9984)
STJ. Tributário. Agravo regimental. Regime tributário «simples". Instituições de ensino médio que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-Escolas e ensino fundamental. Lei 9.317/96, art. 9º, xiii. Lei 10.034/2000, art. 1º. Lei 10.684/2003. Efeitos retroativos. Impossibilidade. Matéria submetida à sistemática do CPC, art. 543-C Recursos repetitivos.
1 - É permitida a opção pelo regime tributário denominado «Simples» para os estabelecimentos de ensino médio que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental, conforme disposições previstas nas Leis ns. 10.034/00 e 10.684/03. Entretanto, os efeitos da Lei 10.034/2000 não podem retroagir, a despeito da possibilidade de adesão das instituições ao «Simples», uma vez que não enquadram-se nas hipóteses elencadas pelo CTN, art. 106. 2 - Prece
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