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(DOC. VP 241.0260.7559.4947)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Prisão cautelar em 10.07.09. Inépcia da denúncia. Peça acusatória que descreve todo o fato criminoso, apta a permitir o exercício da ampla defesa. Excesso de prazo (1 ano e 1 mês) justificado. Regular andamento do processo. Princípio da razoabilidade. Fundamentação da segregação cautelar não apreciada pela corte a quo. Supressão de instância. Condições subjetivas favoráveis do agente que, por si sós, não garantem o acesso do paciente ao benefício pleiteado. Parecer pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A alegação de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da segregação cautelar não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Não há que se falar em inépcia da denúncia, se essa descreve como teriam ocorrido e em que circunstâncias se deu o fato criminoso, ainda que sucintamente, possibilitando a mais ampla defesa. 3 - A concessão de Habeas Corpus em raz�

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