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(DOC. VP 241.0260.7557.9734)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Nulidade. Inocorrência. Apuração em procedimento administrativo regular. Oitiva do apenado e assistência de defensor. Contraditório e ampla defesa assegurados. Regressão de regime e perda dos dias remidos. Previsão legal expressa para ambos os casos (lep, art. 118 e lep art. 127). Precedentes. Interrupção de lapso para concessão dos benefícios da execução. Ausência de previsão legal.

1 - Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que não há nulidade na apuração de falta disciplinar grave imputada ao paciente, se essa foi apurada em procedimento administrativo regular, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, consistentes na oitiva do apenado e na assistência de advogado. 2 - O cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os Lei 7.210/1984, art. 118 e

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