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(DOC. VP 241.0260.7553.7583)

STJ. Falência. Protesto para requerimento de falência. Notificação. Identificação do devedor. Súmula 361.

1 - Afigura-se dispensável que o acórdão venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes, bastando ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo» (Súmula 211). 3 - «A notificação do pr

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