(DOC. VP 241.0260.7552.0561)
STJ. Administrativo. Embargos à execução. Pensionamento devido a filho cujo pai foi morto em incêndio em penitenciária. Alegação de sentença ilíquida. Liquidação. Desnecessidade. Base de cálculo definida. Salário mínimo.
1 - Injustificável remeter-se novamente os autos à fase de liquidação, quando o próprio Estado afirma que o finado não exercia atividade remunerada, já que se encontrava encarcerado desde 1986 e sua morte se deu no ano de 1991. 2 - De outro turno, há que se dar cumprimento à decisão judicial passada em julgado, que determina o pensionamento mensal com base no equivalente ao salário percebido pelo finado. Se não há como demonstrar esse salário, é de se presumir que o cálculo real
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