(DOC. VP 241.0260.7545.8702)
STJ. Habeas corpus. Furto. Forma tentada. Pretendido reconhecimento. Inviabilidade na via estreita do remédio constitucional. Necessidade de exame de fatos e provas. Impossibilidade.
1 - Para reconhecer que o furto deu-se na sua forma tentada e não consumada, necessário o revolvimento de todo o elenco de fatos e provas coletados no curso da persecução criminal, providência incabível na via restrita do habeas corpus. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PENA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO NEGADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NEGATIVIDADE. REQUISITOS SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILE
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