(DOC. VP 241.0260.7545.2795)
STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena.
1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, consoante o Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 2 - Relativamente à diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo de juros remuneratórios, a prescrição começa a fluir da data do pagamento (restituição) «a menor», seja no vencimento da obrigação (20 anos após a retenção co
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