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(DOC. VP 241.0260.7539.9772)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave (fuga). Pad. Conselho de disciplina. Composição. Observância do quorum legal. Nulidade. Inexistência. Interrupção do lapso temporal para obtenção de progressão de regime. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Não há falar em nulidade na composição do Conselho de Disciplina, responsável pelo julgamento do processo administrativo disciplinar, se foram observados os preceitos legais relacionados (arts. 26 e 32 do Regimento Disciplinar Penitenciário/RS). 2 - Os Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127 preceituam, respectivamente, que o cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos. 3 - Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, a partir

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