(DOC. VP 241.0260.7535.5855)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Câmara criminal extraordinária formada majoritariamente por magistrados de primeiro grau. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inexistência. Decisão plenária do STF. Ausência de intimação pessoal do defensor público. Ocorrência. Nulidade absoluta. Ordem parcialmente concedida.
1 - Na linha da recente orientação do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio do juiz natural a instituição, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de Câmaras Criminais extraordinárias formadas majoritariamente por Juízes de primeiro grau, arregimentados voluntariamente (HC 96.821/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 24/06/2010.) 2 - Há ilegalidade na realização do julgamento do recurso em sentido estrito realizado sem a intimação
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