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(DOC. VP 241.0260.7533.0145)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Prescrição. Ausência de mora do credor. Súmula 106/STJ. Inércia imputável à Fazenda Pública. Matéria de prova. Juízo de valor soberano. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Orientação firmada no julgamento do REsp 1.102.431/rj, submetido a julgamento pela sistemática do CPC, art. 543-C Decisão que se mantêm pelos próprios fundamentos.

1 - A perda da pretensão tributária pelo decurso de tempo depende da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da Súmula 106/STJ. 2 - O reexame das provas dos autos é vedado na estreita via do recurso especial, consoante o entendimento sumulado na Súmula 7/STJ. 3 - Entendimento ratificado pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ/STJ, realizado sob o rito do CPC, art. 543-C

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