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(DOC. VP 241.0260.7504.2991)

STJ. Tributário. Icms. Importação de aeronave por meio de contrato de arrendamento mercantil (leasing). Não incidência. Regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C. Resp paradigma 1.131.718/sp. Simples importação. Súmula 7/STJ. Multa.

1 - A Primeira Seção, em 24.3.2010, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.131.718/SP, ratificou a jurisprudência desta Corte Especial no sentido de que não incide ICMS na importação de aeronaves sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). 2 - «A incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre nas hipóteses de arrendamento em que há mera promessa

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