(DOC. VP 241.0260.7476.0236)
STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de drogas. Pena-Base acima do mínimo legal. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução no patamar mínimo (1/6). Lei 11.343/06, art. 42. Natureza e quantidade. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes deste tribunal e da suprema corte. Ordem denegada.
1 - a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei 11.343/2006. 2 - No caso em apreço, foram apreendidos 10,77kg de maconha em poder da Paciente. Assim, à luz do art. 42 da nova Lei 11.343/2006, a qualidade e a natureza do entorpecente justificam a não fixação do redut
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