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(DOC. VP 241.0260.7471.2342)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a. Administrativo. Servidor público do distrito federal. Policial civil. Curso de formação. Percepção de 80% dos vencimentos da classe inicial da carreira. Decreto-Lei 2.179/1984, art. 1º, e Lei 4.878/65, art. 8º. Princípio da especialidade. § 2º, do art. 2º, da licc. Inaplicabilidade da Lei 9.624/98, art. 14. Cabimento da irresignação recursal. Óbice da súmula 280/STF afastado.

1 - A lei especial convive com a lei geral, porquanto a especificidade de seus dispositivos não encerram antinomias, consoante preconizado no § 2º, do art. 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil - LICC, verbis: «A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior «. 2 - O Princípio da Especialidade conjura a aplicação do art. 14, da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998, regra geral que disciplina, na Administr

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