(DOC. VP 241.0260.7437.4943)
STJ. Processo civil. Recurso especial. Fundamentação deficiente. Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. Art. 557 § 2º, CPC.
1 - A falta de correlação entre os fundamentos utilizados no acórdão recorrido e as razões consignadas no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia deduzida, ensejando, portanto, a aplicação dos óbices previstos nas Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. 2 - Aplica-se a multa prevista no CPC, art. 557, § 2º na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor. 3 - A
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